O extintor de incêndio ao ser descartado, deverá ser desmontado, para que cada material seja disposto de forma correta de acordo com a legislação ambiental vigente de cada Estado.
A descaracterização, ou seja, a destruição de cada material é importante para que este não venha ser reutilizado.
Toda empresa de reciclagem ou de disposição de resíduos, deve possuir Licença Ambiental, pois isto garante que a reciclagem/disposição será realizada de forma a minimizar os impactos ambientais.
Abaixo descrevemos a destinação de cada material que compõe o extintor de incêndio para o Estado de São Paulo, em cumprimento ao Decreto 8.468/76 – SP.
Um estudo realizado pela Resil, através de análises químicas, comprovou-se que os componentes utilizados na fabricação do pó para extinção de incêndio, à base de monofosfato de amônio, constam na Listagem de aditivos permitidos pelo Ministério da Agricultura, para a fabricação de Fertilizante Mineral (Consultar Instrução Normativa 05 do Ministério da Agricultura, Anexo II).
Este material pode ser enviado à aterro ou ser reciclado, desde que, seja aprovado pelo Órgão ambiental do Estado, através de CADRI (Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais).
As informações acima foram fornecidas por técnicos da área ambiental, ligados a empresas associadas à ABIEX.